| Lei de pensões do césio será revista Projeto de lei será alterado porque como está não estende benefícios para
os servidores públicos
Malu Longo
Aprovado na semana passada no Senado Federal, o projeto de
lei altera a Lei nº 9.425/96 (que concede pensão às vítimas do acidente com o césio
137), será modificado. De autoria do deputado Sandes Júnior (PP), o projeto de lei será
novamente votado na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. A mudança da lei estende o benefício de pensão vitalícia da
União no valor de R$ 750,00 a todos os servidores públicos civis e militares que
trabalharam no acidente ocorrido em 1987, mas não extingue a necessidade da relação
nexo causal, o que a torna sem efeito.
Este é o entendimento do coordenador da junta médica criada
para realizar perícia em pacientes que pleiteiam pensão vitalícia por causa do acidente
radioativo, Sérgio de Andrade Carvalho. Segundo ele, não há como provar que as pessoas
que trabalharam no acidente adquiriram doenças em conseqüência da radiação.
Conseqüentemente não podem ser tratadas como vítimas, como prevê a Lei 9.425. A
reivindicação das pessoas que trabalharam é justa, mas somos rigorosamente fiscalizados
pelo Ministério Público Federal, explica o médico.
O deputado Sandes Júnior garantiu ao POPULAR que há tempo
de fazer as alterações e que, para isso, ouvirá a junta médica específica.
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