Goiânia, 13 de maio de 2008

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Lei de pensões do césio será revista

Projeto de lei será alterado porque como está não estende benefícios para os servidores públicos

Malu Longo

Aprovado na semana passada no Senado Federal, o projeto de lei altera a Lei nº 9.425/96 (que concede pensão às vítimas do acidente com o césio 137), será modificado. De autoria do deputado Sandes Júnior (PP), o projeto de lei será novamente votado na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança da lei estende o benefício de pensão vitalícia da União no valor de R$ 750,00 a todos os servidores públicos civis e militares que trabalharam no acidente ocorrido em 1987, mas não extingue a necessidade da relação nexo causal, o que a torna sem efeito.

Este é o entendimento do coordenador da junta médica criada para realizar perícia em pacientes que pleiteiam pensão vitalícia por causa do acidente radioativo, Sérgio de Andrade Carvalho. Segundo ele, não há como provar que as pessoas que trabalharam no acidente adquiriram doenças em conseqüência da radiação. Conseqüentemente não podem ser tratadas como vítimas, como prevê a Lei 9.425. “A reivindicação das pessoas que trabalharam é justa, mas somos rigorosamente fiscalizados pelo Ministério Público Federal”, explica o médico.

O deputado Sandes Júnior garantiu ao POPULAR que há tempo de fazer as alterações e que, para isso, ouvirá a junta médica específica.

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