Ricardo Rafael

O médico Sérgio Andrade defende mudanças no PL |
Critério legal impede concessão de benefícios
Para o médico Sérgio de Andrade de Carvalho, coordenador da
junta médica criada para realizar perícia em pacientes que pleiteiam pensão vitalícia
por causa do acidente radioativo, as especificidades previstas na lei federal são
um empecilho à previsão de pensão a quem merece. Sua sugestão é que o termo
vítimas, que consta do texto, seja substituído por pessoas envolvidas com a substância
radioativa césio 137 e que sofram alguma enfermidade crônica, física ou psíquica.
A dosagem de radiação não é o principal. É preciso acabar com a exigência de
comprovação que a doença foi provocada pelo césio. O médico cita que patologias
psíquicas, por exemplo, não são causadas pela radiação, mas pelo trauma.
Autor da proposta que modifica a Lei nº 9.425/96, para
garantir pensão especial aos servidores públicos estaduais, policiais militares,
bombeiros e integrantes das Forças Armadas, o deputado Sandes Júnior ficou surpreso com
as observações do coordenador da junta, mas garantiu que há tempo de reparar o
problema. Tudo o que a junta sugerir, vamos acatar. Nossa intenção é fazer uma
lei eficaz.
O projeto de lei foi apresentado por Sandes Júnior em 2003 e
aprovado em 2004, um ano antes da criação da junta médica. No ano passado, recebeu
parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, onde teve
como relator o senador Marconi Perillo (PSDB). Também foi aprovado na Comissão de
Seguridade Social, com relatoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB), que corrigiu o valor da
pensão em mais de 100%.
Pelo substitutivo da senadora, o critério de correção da
pensão de R$ 750,00 será anual e seguirá o índice usado pela Previdência Social.
Aprovado no Senado na quinta-feira, o projeto deve chegar à Câmara dos Deputados
amanhã. A previsão de Sandes Júnior é que a aprovação definitiva ocorra em três
meses, tempo suficiente para ajustes antes da sanção presidencial. |