 Baxarel ou bacharel?
Há alguns anos, uma revista de circulação nacional
publicou o seguinte trecho de uma sustentação oral feita por um advogado durante
julgamento de um caso de homicídio, no tribunal do júri de Niterói: O acusado deu
uma facada e uma constelação de causas. Por que isso, jurados, é coexistenciário que
está no mundanal da mundaneidade, é a fenomenologia existenciária, mas tem a
pretensão, a característica pretensora do juiz valoráveis do julgador: é o supósito
incognoscente, a ciência da cientificidade tutelada pela lei. Estamos, pois, no flucto
dos aconteceres.
Jônathas Silva
Diante de casos como esse, acrescidos ao fato de que, na
maioria dos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas, o número de
aprovados tem sido inferior ao das vagas, apesar do grande número de inscritos, é que a
OAB tem defendido uma avaliação permanente externa e interna dos cursos jurídicos.
Trata-se de uma atribuição difícil, mas que precisa ser cumprida por todo aquele que
busca seriamente a elevação de qualidade dos cursos jurídicos. O Exame de Ordem
inclui-se nesse processo avaliativo. Ele tem o papel de atuar como um instrumento de
avaliação do raciocínio jurídico, da sua fundamentação e da sua consistência,
aferindo a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a
técnica profissional demonstrada pelo examinando. Além disso, propõe ao candidato a
advogado questões de ética profissional e preceitos referentes ao Estatuto da Advocacia.
Vê-se, pois, que a OAB preferiu correr riscos ao assumir uma
posição crítica e avaliativa de um sistema de ensino que se degrada
progressivamente, formador (ou deformador) de profissionais inadaptados às demandas
sociais, de novos sujeitos, tecnológicas, éticas, de especialização, de novas formas
organizativas do exercício profissional, de efetivação ao acesso à justiça e de
refundamentação científica e de atualização de paradigmas, como afirma Paulo
Luiz Neto Lobo.
Portanto, deve ficar bem claro que o papel da OAB não é o
de fiscalizar os inúmeros cursos jurídicos, mas o de colaborar para que esses cursos
mantenham um padrão de qualidade desejável. Como integrante da sociedade civil, a OAB
não quer ter nos seus quadros profissionais desqualificados, sem a necessária
competência para prestar um bom serviço à sociedade. Ao avaliar os bacharéis de
direito, a fim de que eles não se confundam com os caricatos baxaréis, como
o autor do excerto transcrito, a OAB usa de sua legitimidade, que se fundamenta na
Constituição Federal e na Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Ao desempenhar
essa atribuição legal, faz isso em defesa da sociedade, e não por força de um
corporativismo ou de restrição de mercado, como levianamente afirmam alguns.
A maior seriedade no Exame de Ordem é recomendável para que
os 38 cursos de direito que atuam no Estado de Goiás saibam do compromisso da OAB com a
sociedade e para que advogados das novas gerações possam dar continuidade à tradição
que dignifica a nossa história e a nossa literatura. Nela, muitos bacharéis inscreveram
seus nomes, como os saudosos Hugo de Carvalho Ramos, Léo Lynce, Bernardo Élis, Colemar
Natal e Silva, Afonso Félix de Sousa, Jerônimo Geraldo de Queiroz, José J. Veiga,
Marietta Telles, assim como outros, que continuam a unir leis e letras, como José
Mendonça Teles, Miguel Jorge, Jesus de Aquino Jayme, Ursulino Leão, Geraldo Coelho Vaz,
Aidenor Aires, Alaor Barbosa..
Jônathas Silva é
professor na Faculdade de Direito/UFG e advogado.
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